A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a liquidação extrajudicial nas instituições financeiras.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – jurisdição e ação

Instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial. Ações de conhecimento relativas à certeza e liquidez do crédito. Pedido de suspensão. 

“Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no artigo 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.”  

AgInt no AREsp 2.412.823/RS, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.

Sempre disponível

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Fim do significado dos termos apresentados.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21122023-Liquidacao-extrajudicial-das-instituicoes-financeiras-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx

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